Arídio Cabral Advogados Associados

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Cai número de homicídios e aumenta índice de roubos de veículo este ano

A Secretaria de Segurança comemorou, ontem, a redução no índice de homicídios dolosos (quando há intenção de matar) no estado do Rio. Os indicadores de agosto deste ano, divulgados ontem à tarde pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), registraram uma queda de 8,6% no crime entre janeiro e agosto, em comparação ao mesmo período do ano passado. No entanto, outros crimes que afetam o cotidiano do cidadão cresceram: um exemplo é o roubo de veículos, que aumentou 21,6% em 2012, na comparação com 2011.

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Entrega de direção a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio com dolo eventual

Entregar a direção de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

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Suspensa decisão que admitiu responsabilidade de ex-proprietário por não registrar transferência do veículo

A Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que a ausência de registro da transferência de veículo não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente. Por isso, o ministro Villas Bôas Cueva concedeu liminar para suspender decisão da Terceira Turma do Colégio Recursal Cível e Criminal de São Paulo, que adotou entendimento contrário à súmula.

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