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MP propõe termo de ajustamento de conduta para pousada que funcionava como asilo

O estabelecimento terá que atender alguns requisitos para se tornar de fato um local para a permanência de idosos, entre eles, a adequação da estrutura física.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu que uma pousada localizada em Cabo Frio firmasse termo  de ajustamento de conduta. A Sociedade empresária Pousada Montes Brancos não exercia as atividades de pousada , mas sim de instituição para idosos.
O MP, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, constatou que a atividade exercida pelos proprietários divergia do que estava descrito no alvará de funcionamento após visita de assistentes socias do MP. Com base nisso, o MP requereu que a pousada se ajustasse às exigências do Ministério da Sáude para prestar o serviço de forma legal.
De acordo com as determinações da resolução RDC nº283, o estabelecimento precisa ter alvará sanitário, estar inscrito no Conselho de Idoso do Município, ter os registros de estatuto e de entidade social, responsável técnico, quadro de funcionários proprocional à quantidade do serviço prestado e adequação das instalações físicas para atender os requisitos necessários descritos na resolução.
Embora a pousada funcionasse irregularmente como asilo os serviços eram prestados de maneira adequada.

Mônica Freitas



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