Oficiais das Forças Armadas perdem patente e vencimentos em sentenças transitadas em julgado.
O Superior Tribunal Militar condenou ambos por unanimidade.
O Superior Tribunal Militar condenou dois oficiai das Forças Armadas a Perda do posto e da patente ,estes foram declarados indignos para oficialato por causa de condenação judicial com trânsito em julgado.
O oficial pode perder o posto e a patente em procedimento administrativo das Forças Armadas ao ser condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos com sentença judicial transitada em julgado de acordo com o artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII da Constituição Federal de 1988.
Um dos dois casos foi de um major do Exército que foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por peculato no Superior Tribunal Militar. O militar nos anos entre 2003 e 2005 desviou uma quantidade de alimentos que chegou a aproximadamente 80 toneladas do Depósito de Subsistência de Santa Maria (RS).
O crime de peculato ficou segundo o STM ficou comprovado por provas testemunhais e pela constatação de incompatibilidade da movimentação financeira da conta bancária do militar que superava o dobro dos valores creditados pelo Exército Brasileiro constatado por laudo produzido pela Polícia Federal. O major ordenava a seus subordinados que consideráveis quantias de alimentos fossem entregues a um amigo e posteriormente eram comercializadas.
O peculato nos elementos tipicidade e culpabilidade comprovam conduta lesiva aos preceitos da ética militar sendo este crime passível à declaração de indignidade para oficialato de acordo com o artigo 100 do Código Penal Militar.
No segundo caso , o Capitão da Aeronáutica foi condenado a três anos de reclusão por atentado violento ao pudor e presunção de violência , ou seja , a vítima não pode resistir ocorrendo com isso violação da intimidade sexual da ofendida acarretando violência moral, ferindo com isso os princípios éticos militar e profissional.
Ambos foram condenados por unanimidade a perda de patente e a perda dos vencimentos.
Mônica Freitas