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Novas súmulas da jurisprudência do TJ-RJ

As Câmaras Cíveis já seguiam os entendimentos que foram aprovados, em votação unânime, pelo Órgão Especial.

 

Três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio foram aprovadas pelo Órgão Especial. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.
A primeira súmula tem a seguinte redação: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”.
A segunda súmula garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”.
A terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”. 
O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado. 
 
Fonte:www.tjrj.jus.br



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