Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

Família de pedreiro morto por descarga elétrica em condominio será indenizada

A Terceira Turma do STJ manteve o valor estipulado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$270 mil divididos entre a mãe e a esposa.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação prolatada pela Justiça Estadual de condomínio que contratou um pedreiro para executar uma obra e sofreu uma descarga elétrica vindo a óbito.
A esposa e a mãe do pedreiro ajuizaram ações requerendo indenizações pela morte da vítima , no entanto o condomínio alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima baseando-se nos depoimentos colhidos no decorrer do inquérito policial. Para o juiz de primeira instância, a culpa exclusiva da vítima foi afastada cabendo neste caso a culpa concorrente pois o pedreiro só estava dentro do condomínio por que o porteiro permitiu a sua entrada. Ficou estipulado indenização de  R$150 mil por danos morais para cada requerente da indenização, além de juros de mora a partir da ocorrência do evento : novembro de 2005.
O condomínio apelou da sentença e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reduziu o valor para R$135 mil para cada requerente, ou seja , 900 salários mínimos da época. 
O condomínio impetrou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça almejando a redução do valor da indenização por danos morais e o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. 
O reexame de provas é vedado pela súmula 7 do STJ com isso não é possível reconhecer a culpa exclusiva da vítima. O Ministro e  relator do caso reconheceu que o pedreiro concorreu para a ocorrência do evento , no entanto não afastou a culpa concorrente , além disso manteve o valor estipulado pelo TJ-SC cuja indenização era de R$135 mil para cada parte .O Ministro e relator do caso  Paulo de Tarso Sanseverino não considerou o valor da indenização resultante da condenação como exagerado. 
 
Mônica Freitas 



Últimas notícias

Arquivo