Planos de saúde devem justificar por escrito negativa no atendimento
A regra ,que passará a valer a partir de 7 de maio, prevê multas pesadas para as empresas de saúde que descumprirem a resolução normativa.
A agência Nacional de Saúde definiu em resolução normativa , após reunião do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as novas regras para os planos de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários.
A negativa da realização dos procedimentos médicos deverá ser feita por escrito, através de e-mail ou correspondência, escolhida pelo cliente do plano de saúde.
As regras passarão a valer a partir do dia 7 de maio, entretanto as empresas de saúde não poderão recusar os atendimentos de urgência e emergência, o que não as desobrigam a justificar a recusa no atendimento.
Em estatística realizada pela ANS durante 2012, das 75.916 reclamações efetuadas pelos consumidores , 75,7% , ou seja, 57.509 referiam-se a usuários que tiveram atendimentos negados. As operadoras sempre foram obrigadas a fornecer explicações sobre a negativa de cobertura , entretanto a mudança é na forma como ela será feita, por escrito. Isso facilitará a solução do mérito em um futuro ajuizamento de ação do cliente contra a empresa.
Caso a empresa não forneça a justificativa será multada em R$30 mil , em caso de negação da cobertura de forma indevida , a multa será de R$80 mil e para casos de urgências e emergências , a multa será de R$100 mil.
O portador do plano de saúde deverá ligar para a empresa , fazer o pedido e anotar o protocolo.