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Sete envolvidos na morte de torcedor do Botafogo vão a júri popular

A vítima foi golpeada até a morte com socos, pontapés e um espeto de churrasco por integrantes da Torcida Jovem do Flamengo.

A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal do Rio, decidiu levar a júri popular sete dos oito envolvidos no assassinato do torcedor do Botafogo Diego Silva dos Santos, em fevereiro de 2017, antes de um jogo entre Botafogo e Flamengo, no entorno do Estádio Nilton Santos, Zona Norte da cidade. 
Os acusados Vitor Portêncio da Silva, Herbert Vinicius Sabino de Paula e Rogério Silva Guinard foram pronunciados por homicídio qualificado e formação de quadrilha armada para a prática de crime hediondo.  O primeiro responde também pelo crime de roubo. Já Fábio Henrique Pinheiro, Rafael Maggio Afonso, Adonai Dias dos Santos e Rafael Silveira Camelo foram pronunciados apenas por formação de quadrilha armada. A decisão da juíza só não se refere ao oitavo denunciado, Wallace Costa Mota, pois ele teve o processo desmembrado em razão de testar foragido.
A magistrada decidiu manter todos os réus presos, por entender que, soltos, estarão colocando em sério risco a ordem pública, pela provável reiteração criminosa, bem como por conveniência da instrução criminal, dada a violência de que se revestiram os crimes.
“No caso sob análise, a quadrilha tem sua formação apontada para a prática de crimes hediondos, como o que determinou a competência deste juízo, certo que tais grupos vêm promovendo reiterados tumultos em estádios de futebol, os quais, marcadamente, causam notória intranquilidade social - pelos vários desfechos fatais que já provocaram -, além de expor toda a coletividade a forte possibilidade de dano, como é o caso em apreço, em que o fato se deu à luz do dia, em local de grande concentração de pessoas”, destacou na decisão.
Em abril de 2017, o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio determinou o afastamento da Torcida Jovem do Flamengo dos locais, em todo território nacional, onde ocorram eventos esportivos. Os integrantes estão impedidos de frequentarem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de cinco mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento de descumprimento.

Fonte:www.tjrj.jus.br



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