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Órgão Especial do TJ-SP declara Lei 4.665 inconstitucional

O objetivo da lei era implementar o uso de pulseiras eletrônicas em recém nascidos e crianças de até sete anos.

 

Em votação unânime , o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei 4.665/2011. A Lei objetivava a implementação de um sistema de segurança com pulseiras monitoradas por sensores eletrônicos em recém nascidos e crianças de até sete anos nos hospitais e maternidades do município de Mauá , São Paulo.
 
A Lei , que obrigaria não só hospitais públicos aderirem ao sistema  , como os privados, foi de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal. Entretanto , o prefeito impugnou a lei alegando que esta norma ofendia o princípio constitucional da separação dos Poderes , além de criar despesas sem prévia dotação orçamentária.
 
A Procuradoria-geral de Justiça deliberou pela procedência da Adin. Segundo o Desembargador Luis Soares de Melo , relator da Adin, trata-se de ingerência parlamentar na gestão administrativa, causando danos as relações entre os poderes Legislativo e Executivo municipais; outro ponto não indicado foi de onde viria os recursos orçamentários para atender os novos encargos.
 
 



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