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STJ nega pedido de liminar para soltura de policial militar

O militar foi preso em flagrante durante a operação realizada pela Polícia Civil quando conversava com um traficante.

A Presidente do Superior Tribunal de Justiça , Ministra Laurita Vaz, indefiriu o pedido de liminar 
que requeria a revogação da prisão de um dos 95 policiais presos pelos prováveis crimes de  organização criminosa e corrupção praticadas no município de São Gonçalo, Rio de Janeiro.
A Polícia Civil por meio da Operação Calabar investigou os delitos que culminou com a prisão de 95 policiais militares.No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que o pedido de liberdade deveria ser deferido baseado no princípio da isonomia , já que alguns denunciados tiveram concedidas a prisão domiciliar, entretanto a Ministra justificou que no caso em questão , o policial foi preso em flagrante na companhia de traficantes durante as investigações.
De acordo com o Ministério Público , o grupo de policiais, que era lotado no 7º Batalhão de Policia Militar de São Gonçalo praticou corrupção passiva e ativa e venda de armas de fogo para traficantes, além disso , o monitoramento eletrônico permitiu que fosse flagrado um policial na companhia de outros traficantes que portavam armas e pinos de cocaína e que negociava o pagamento de dinheiro a pessoa envolvida com o tráfico.
No pedido de habeas corpus dos outros militares houve concordância do Ministério Público para que fosse concedida a prisão domiciliar , entretanto pelo fato do policial ter sido flagrado em companhia de outro traficante sua situação deixou de ser similar aos demais policiais não se enquadrando no artigo 580 do Código de Processo Penal. Desta forma o fato do militar ter ocupação lícita , família constituída e residência fixa não possuem por si só o motivo para desconstituir a custódia antecipada caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que decretem a aplicação de medida extrema.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, o relator do caso é o Ministro Nefi Cordeiro.
 
Mônica Freitas
 



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