Ministério Público pede prisão de delegados e policiais da Polícia Civil do Esatdo do Rio de Janeiro
Delegado titular era o líder da quadrilha e orquestrava extorsão mediante sequestro , ignorava o cancelamento de flagrantes , além de outros crimes como concussão e roubo qualificado.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro , , por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 3ª Central de Inquéritos denunciou dois delegados e 5 inspetores da Polícia Civi por formação de quadrilha , roubo qualificado, extorsão mediante sequestro , concussão (exigir vantagem indevida) e contrangimento ilegal de criminosos de Mesquita.
Os policiais foram presos no dia 18 pela corregedoria da PCERJ ,intitulado "Bando dos Coroas" era formado:pelos delegados Matheus de Almeida Romanelli Lopes (titular); Leonardo Guimarães de Godoy Garcia Grivot (assistente); e pelos inspetores Leonardo Ferreira Amaral, Paulo da Silva Carvalho, Cosme de Araújo Conceição, Sérgio Bezerra de Andradee Carlos Alberto Falcão.
As investigações começaram em 2017, quando a Corregedoria por meio de escuta telefônica flagrou os policiais pedindo R$50 mil para liberar o traficante Carlos Vinícius Lima de Araújo, vulgo Orelha, após ter sido sequestrado pelos policiais em sua casa, no entanto a família do traficante só pagou a quantia de R$10 mil por sua liberação.
A quadrilha impediu a prisão de um contrabandista de cigarros e liberou um homem que teria sido acusado de violência doméstica contra sua esposa, o Bando dos Coroas ainda atrapalhava o andamento das investigações da 53ª DP.
O bando possuía uma divisão de tarefas para obter de forma direta ou indireta vantagens patrimoniais e o chefe da quadrilha era o delegado titular da 53ª DP Matheus Romanelli, que dividia a coautoria dos crimes com os outros integrantes.
O delegado titular tinha conhecimento de todos os flagrantes cancelados que deveriam ter sido lavrados por Leonardo Grivot e não fez nenhuma comunicação a Corregedoria da Polícia Civil, além disso foi omisso ao instaurar uma sindicância interna e não comunicar a CPCERJ de Leonardo Grivot e Carlos Falcão.
O elemento subjetivo para a caracterização do crime previsto está na Lei 12.850 de 2013 , que é a vinculação estável e permanente dos agentes para a prática de crimes de organização criminosa em que as penas máximas são superiores a 4 anos para cada denunciado.
Os policiais foram presos no dia 18 pela corregedoria da PCERJ ,intitulado "Bando dos Coroas" era formado:pelos delegados Matheus de Almeida Romanelli Lopes (titular); Leonardo Guimarães de Godoy Garcia Grivot (assistente); e pelos inspetores Leonardo Ferreira Amaral, Paulo da Silva Carvalho, Cosme de Araújo Conceição, Sérgio Bezerra de Andradee Carlos Alberto Falcão.
As investigações começaram em 2017, quando a Corregedoria por meio de escuta telefônica flagrou os policiais pedindo R$50 mil para liberar o traficante Carlos Vinícius Lima de Araújo, vulgo Orelha, após ter sido sequestrado pelos policiais em sua casa, no entanto a família do traficante só pagou a quantia de R$10 mil por sua liberação.
A quadrilha impediu a prisão de um contrabandista de cigarros e liberou um homem que teria sido acusado de violência doméstica contra sua esposa, o Bando dos Coroas ainda atrapalhava o andamento das investigações da 53ª DP.
O bando possuía uma divisão de tarefas para obter de forma direta ou indireta vantagens patrimoniais e o chefe da quadrilha era o delegado titular da 53ª DP Matheus Romanelli, que dividia a coautoria dos crimes com os outros integrantes.
O delegado titular tinha conhecimento de todos os flagrantes cancelados que deveriam ter sido lavrados por Leonardo Grivot e não fez nenhuma comunicação a Corregedoria da Polícia Civil, além disso foi omisso ao instaurar uma sindicância interna e não comunicar a CPCERJ de Leonardo Grivot e Carlos Falcão.
O elemento subjetivo para a caracterização do crime previsto está na Lei 12.850 de 2013 , que é a vinculação estável e permanente dos agentes para a prática de crimes de organização criminosa em que as penas máximas são superiores a 4 anos para cada denunciado.
Mônica Freitas