Arídio Cabral Advogados Associados

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Cemig indenizará promotor de eventos por falta de energia

O corte no fornecimento de energia impediu a realização de show sertanejo.

 

A Cemig Distribuição S.A. foi condenada a indenizar promotor de eventos por danos patrimoniais e morais. Na ação impetrada por  J.P.N foi alegado que o corte de fornecimento de energia ocorreu até às 22h 15 min, o que culminou com o cancelamento do show de uma dupla sertaneja.  Com isso , segundo o promotor de eventos , o ocorrido gerou constrangimento , prejuízos materiais, além de por em risco sua relação de confiança com o público.
O juiz José Adalberto Coelho condenou a Cemig a pagar R$15 mil em indenização. A Cemig recorreu do resultado da sentença , em que defendeu que não há relação entre o cancelamento do show e a ação ilícita por ela praticada. A empresa questionou o valor da condenação por achá-lo alto.
Segundo a posição do desembargador Jair Varão houve relação entre os prejuízos causados pela falta de energia e o canelamento do show. Diversas testemunhas atestaram o ocorrido. A falta de energia impediu que os equipamentos necessários para a realização do show pudessem ser montados , interferindo diretamente no contrato entre o autor da ação e os cantores sertanejos. O relator do caso condenou a empresa a indenizar J. em R$ 10 mil.



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