Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

Advogado que inseriu dados falsos em sistema de informação aguardará em liberdade o trânsito em julgado da ação

A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que deferiu liminar em habeas corpus em favor do advogado.

 

Advogado condenado por inserção de dados falsos em sistema de informação e estelionato poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a qual responde. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que deferiu liminar em habeas corpus em favor do advogado. O habeas corpus era contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 
 
“Considerando o fato de que o paciente respondeu ao processo em liberdade, é prematura a expedição do mandado de prisão sem que estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal”, concluiu o presidente. 
 
O caso 
 
O advogado e seu corréu, um técnico judiciário de uma Vara Cível, alteraram a movimentação de um processo para substituir o nome do autor da ação por outro. Inserindo dados falsos, eles excluíram os dados corretos do sistema informatizado de um Tribunal de Justiça e geraram uma precatória falsa. Esta foi utilizada pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em dinheiro. O golpe foi descoberto pelo advogado da parte que conseguiu que a operação fosse sustada. 
 
No habeas corpus, a defesa requereu a concessão da medida liminar e a imediata expedição de salvo conduto em favor do paciente, a fim de que ele possa acompanhar o julgamento do seu processo até o efetivo trânsito em julgado da sentença penal. 
 
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo é o ministro Gilson Dipp. 
 
Fonte: www.stj.gov.br



Últimas notícias

Arquivo