Arídio Cabral Advogados Associados

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Cabo do Exército que desviou dinheiro da administração pública é condenado a 2 anos de reclusão

Mais 10 pessoas faziam parte do esquema que fraudava a folha de pagamento e recebimento de vale-transporte. O desvio de dinheiro durou aproximadamente um ano e causou um prejuízo de R$32 mil aos cofres públicos.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de onze pessoas pelo crime de estelionato e furto contra o Exército.O cabo, cabeça do esquema, trabalhava na seção de pagamento de pessoal. Segundo a denúncia o cabo de Exército L.P. facilitava empréstimos para outros militares junto à Poupex. No esquema, os cúmplices, também militares, deveriam pedir empréstimos maiores do que necessitam e a diferença era entregue ao cabo. Em troca, L.P. alterava o sistema, inserindo dados para pagamento de Vale-transporte a quem não tivesse direito, duplicava a quantidade de vale-transportes utilizado pelos militares e alterava o valor do contra-cheque para que recebessem valores maiores do que os devidos pela administração militar. Este esquema durou aproximadamente um ano e desviou cerca de R$32 mil dos cofres da administração pública.
 O cabo que desviou o dinheiro em proveito próprio foi condenado a três anos de reclusão em primeira instância, entretanto o Superior Tribunal Militar (STM) reduziu sua pena para dois anos de reclusão. Mas manteve a condenação dos demais envolvidos com pena de reclusão de um ano e dois meses.  
Em seu depoimento L.P. confessou o crime e  justificou que o desvio do dinheiro foi por que sua mãe estava doente, além disso, teria que arcar com os honorários advocatícios de seu irmão que estava preso. Baseando-se no depoimento, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso no STM, alegando que o militar agiu por estado de necessidade, além de ter se arrependido, teria ajudado no processo. Em relação ao demais acusados a DPU pediu a absolvição dos mesmos por insuficiência de provas. Neste caso a Defensoria requisitou a desclassificação do crime de estelionato e furto para o criem de apropriação indébita,pois os acusados não provocaram o desvio, só se apropriaram do dinheiro depositado em suas contas bancárias. 
O pedido de desclassificação do crime para os cúmplices do cabo foi negado e os mesmos responderam pelo crime de estelionato com furto.O relator do caso ministro William de Oliveira Barros votou pela condenação dos denunciados. Para o ministro, as provas indicaram que todos agiram conscientemente para fraudar o sistema e causar prejuízo a administração militar. Com relação ao cabeça do esquema , o cabo L.P., não ficou comprovado os problemas da mãe e do irmão, além disso,  a lei exige conduta diferente da praticada pelo cabo. O relator entendeu que deveria haver uma minorante da pena, pois esta não foi aplicada em primeira instância, além disso , o  réu reconheceu a dívida e assumiu a restituição. O tribunal acatou o voto do relator.
 



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