Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condena MetrôRio a indenizar passageira
Mulher foi empurrada para fora do vagão e caiu na plataforma.
A concessionária MetrôRio foi condenada a indenizar uma usuária do serviço. A passageira teria pego o metrô no horário de pico e devido a superlotação foi sufocada e teve o braço torcido o que lhe causou dor. Ao deixar a composição , na estação de Del Castilho, zona norte do Rio, foi empurrada pelos outros passageiros e caiu na plataforma. Não havia nenhum agente da concessionária para ajudá-la, decorridos 20 minutos um faxineiro ajudou e conduziu a passageira até um agente. Este a encaminhou para a sala de repouso até a chegada de seu marido , que a levou para o Centro Ortopédico da Penha. A autora da ação requereu indenização por danos físicos : dores no ombro, coluna e braço direito e psicológicos, ataques de pânico após o ocorrido. A 27° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a concessionária a pagar indenização no valor de R$21 mil. A MetrôRio , em sua defesa, apresentou estudos sobre superlotação dos vagões em outros continentes: asiático, americano e europeu. Segundo a concessionária, os limites de passageiros nas composições de metrô não tem sido excedido. E que o aumento da frota seria responsabilidade do poder público. Além disso , a queda sofrida pela passageira seria culpa exclusiva dos passageiros. Entretanto , para o relator do recurso, o juiz João Batista Damasceno, mesmo a concessionária trabalhando para melhorar a qualidade do serviço o metrô estava superlotado no dia do ocorrido e a autora da ação sofreu os danos decorrentes deste superlotação.
Mônica Freitas