Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
Segundo a Constituição Federal os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações serão aposentados compulsoriamente aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O artigo 40 da Carta Magna versa sobre o regime de previdência e aposentadoria do funcionalismo público.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 2 de maio, concedeu, por unanimidade de votos, medida liminar declarando inconstitucional e, assim, sem eficácia no Estado do Rio de Janeiro, o dispositivo da Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, que impõe aposentadoria compulsória para os policiais civis, aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Com a decisão, 267 servidores policiais continuarão no exercício de suas funções, assim contribuindo para a segurança pública durante a Copa do Mundo. O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL-RJ) e tem como relator o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Fontes: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Constituição Federal de 1988.