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Estado de Sergipe terá que indenizar homem que ficou preso além do tempo

Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial que requeria danos morais no valor de R$500 mil.

O homem que cumpria pena de prisão em regime fechado permaneceu preso 4 anos além do que previa sua sentença. O caso aconteceu no Estado de Sergipe que foi processado pelo preso e condenado em 1ª instância a indenizá-lo por danos morais decorrentes da prisão indenivida no valor de R$50 mil. No entanto , o Tribunal de Justiça reduziu o valor da indenização para R$40 mil.
Da decisão , o recorrente interpôs recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça alegando que o valor de R$ 40 mil seria irrisório em relação ao sofrimento causado por ter permanecido preso e requereu o aumento da indenização para R$ 500 mil.
Segundo o ministro Herman Benjamin a avaliação da razoabilidade com relação a indenização estipulada pela justiça Estadual fica impedida pela súmula 7 , que impede a apreciação de fatos e provas em recurso especial. O recurso especial é instrumento para discutir a interpretação de leis federais. Outro fator abordado foi o de que o valor só pode ser questionado se a importância for insignificante ou extrapolar os limites do proporcional e razoável .

Mônica Freitas



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