Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

Tribunal de Justiça Militar reintegra policial que foi punido com demissão

Um processo administrativo disciplinar foi aberto , porque servidor teria adulterado carteira de habilitação.

A 2°Câmara do TJM-MG concluiu que a penalidade de demissão dada ao policial, através de PAD era desproporcional ao ato cometido pelo funcionário público.

O militar teria sido acusado de adulteração da categoria B para D de sua carteira de habilitação. O fato foi descoberto, pois em 2006 ao realizar uma escolta de autoridade pública, o policial teria se envolvido em um acidente de trânsito. Durante a produção do boletim de ocorrência ficou constatada que a habilitação teria sido rasurada, fato comprovado por laudo pericial.
Com isso foi aberto um Procedimento administrativo disciplinar, onde o policial foi acusado de cometer ato disciplinar que afetou a honra pessoal ou o decoro da classe, constantes no artigo 13, inciso III, artigo 14, inciso X e artigo 64, inciso II do CEDIM -Código de Ética e Disciplina Militar.
Entretanto, a maioria dos votos, indo de encontro ao voto do relator, garantiu a reintegração do servidor, baseando-se em seu excelente histórico no assentamento funcional. Além disso, ficou constatada que a Administração Pública não teria agido com cuidado ao credenciar o militar para o exercício de atividade de direção sem a devida comprovação de que o servidor preenchia os requisitos necessários. 



Últimas notícias

Arquivo