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A falta de informações sobre procedimentos cirúrgicos é passível de indenização

STJ determinou indenização de R$200 mil aos pais do menor que perdeu os movimentos após procedimento cirúrgico neurológico.

Na relação entre o médico e seu paciente para realização de eventuais procedimentos cirurgicos se faz necessária a prestação de todas as informações sobre o diagnóstico , a melhor forma de tratar e os riscos existentes , entretanto a falta dessas informações na prestação do serviço pode acasionar o dano e o nexo causal passíveis de gerar uma ação para requerer indenização por danos morais.
O caso ocorreu  em 1994 , quando um menor sofreu um acidente que acarretou traumatismo-craniano e deixou como sequela um tremor no braço direito.
No ano de 1999 , seus responsáveis legais o levaram a uma consulta médica em que o profissional indicou um procedimento  cirúrgico com anestesia local de aproximadamente duas horas para que os tremores do braço cessassem. De acordo com os responsáveis , o menor chegou calmo e consciente ao hospital , entretanto após a cirurgia ficou com a parte motora comprometida e passou a  necessitar de cuidados,inclusive para se alimentar.
Para a família ficou caracterizado erro médico por que o que foi proposto pelo médico foi diferente do que ocorreu, visto que foi aplicado anestesia geral sem prestação de informações adequadas à família. O magistrado de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença de primeira instância, de acordo com a perícia técnica não houve erro médico e  a piora da vítima foi motivada por diversos fatores, e não exclusivamente por causa do ato cirúrgico.
Entretanto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de JUstiça reformou o acórdão do TJDF, segundo o ministro Luís Felipe Salomão ficou evidente que o médico não prestou as devidas informações aos pais do menor para que esses pudessem decidir sobre o prosseguimento da cirurgia .
Ficou estabelecido uma indenização no valor de R$200 mil ao paciente e seus pais devido à falta da prestação de informações sobre o procedimento neurocirúrgico.
A responsabilidade deve ser suportada pelo médico e pelo hospital e o que deve ser indenizado é o dano físico e a piora física e neurológica do paciente que poderia ter sido evitada se a família soubesse dos riscos. Ainda de acordo com o ministro, mesmo que procedimentos cirúrgicos envolvam riscos é devido a isso que a informação deve ficar caracterizada e  as adversidades devem ser alertadas,desmo modo foram gerados danos extrapatrimoniais. Os demais ministros acompanharam o voto do relator e ficou fixada a indenização no valor de R$100 mil para o paciente e de R$50 mil para cada um dos pais.
Mônica Freitas

 



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