Arídio Cabral Advogados Associados

Publicações » Notícias « voltar

STF declara Justiça Militar incompetente para julgar civil

Para o Supremo, a ré não teria praticado crime contra as Forças Armadas , mas sim ofensa pessoal ao militar, no exercício da profissão.

Em mais um conflito de competência o STF declarou que a Justiça Militar era incompetênte para processar uma mulher que difamou e disse injúrias a um oficial da Aeronáutica.
O caso ocorreu durante uma consulta odontológica na Base Aérea de Fortaleza. Ao ser atendida em consulta emergencial a civil denegriu a conduta do dentista , que é segundo-tenente, desqualificou sua capacitação para o exercício da profissão. Posteriormente , após já ter perdido o dente, enviou e-mail ao comandante da Base depreciando o profissional. A partir do e-mail o Ministério Público Militar ofereceu denúncia da civil por cálúnia e difamação. 
O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica deferiu o pedido feito pela Defensoria Pública da União de que a Justiça Militar era incompetente para dar andamento ao processo, no entanto o Superior Tribunal Militar ao analisar o recurso deferiu a competência para a Justiça Militar.
A ministra e relatora do STF Rosa Weber concluiu que embora a Justiça Militar não se limite a julgar apenas crimes militares em tempo de paz, esta deverá interpretar o caso concreto de forma restrita. No que concerne a competência da Justiça Militar , a competência seria declarada em casos em que a civil atentasse contra a garantia dos poderes constitucionais , a defesa da pátria e da Lei e da ordem.  Ainda de acordo com a relatora , não houve ofensa às instituições militares e sim a vítima , o que determinaria o andamento do processo na justiça comum. 
Em seus votos Marco Aurélio e Dias Toffoli elegeram como foro competente a Justiça MIlitar baseados no artigo 9º, inciso III, do Código Penal Militar, pois o local se tratava de área militar, além disso a pessoa difamada estava no exercício da função.
Por maioria dos votos , os ministros do Supremo Tribunal Federal , deferiram o habeas corpus , elegendo como foro a justiça comum.
 



Últimas notícias

Arquivo