Mulher frauda previdência social em R$400 mil
A filha, que se passava pela mãe falecida, recebeu pensão por sete anos. O STM condenou a ré a pena de quatro anos em regime aberto.
O Superior Tribunal Militar condenou uma mulher que se passava pela mãe, após seu falecimento, para receber pensão. A civil se passava pela mãe e fazia o recadastramento por telefone, alegando estar muito doente e impossibilita de ir a seção militar, com isso a filha da falecida recebeu a pensão por 7 anos. A mulher foi condenada por fraudar a previdência social em R$ 400 mil.
A fraude foi descoberta depois de pedido de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público Militar. Ao confessar o crime a mulher alegou estar sob ameaças de agiotas e de que a família passava necessidades financeiras.
A Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou à ré a pena de quatro anos, entretanto, por confessar o crime, teve a pena atenuada e fixada em dois anos e oitos meses de reclusão.
A defesa recorreu da decisão no STM contestando a fixação da pena como sendo maior do que o mínimo legal, além disso, foi pedida a troca da pena de reclusão por pena alternativa com prestação de serviços comunitários, no entanto, o Código Penal Militar não tem esta modalidade de pena.
O ministro José Américo dos Santos indeferiu o pedido alegando que houve má fé da mulher em ludibriar a administração militar e pela duração da fraude, que durou muito tempo. Além disso, dificuldade financeira não é justificativa para cometer um crime. A ré começará a cumprir pena em regime aberto.