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Editora terá que indenizar policial militar

As matérias veiculadas nos jornais apontavam o PM como participante da tortura a um menor antes mesmo de ter sido indiciado.

Um policial militar acusado de participar de tortura a um menor de 15 anos receberá indenização de 500 salários mínimos da Editora Jornal do Comércio S/A. 
O caso aconteceu em 1997 , quando o militar deteve um adolescente que havia entrado no quintal de uma borracharia para pegar mangas. O rapaz foi torturado em um tanque de soda cáustica o que ocasionou graves queimaduras em grande parte do corpo. Na época , os veículos de comunicação apontaram o policial como um dos particpantes da tortura , no entanto durante as investigações nada ficou comprovado contra o militar.
A Editora foi condenada em primeira e segunda instâncias a pagar 500 salários mínimos por danos materiais e morais sofridos pelo policial Benício Caetano da Silva Júnior, que deixou de ser promovido e não recebeu retratação do veículo de comunicação.
Dada a repercussão pública que o caso gerou em Pernambuco , a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão das outras instâncias , o ministro e relator Ricardo Villas Bôas Cueva foi seguido em seu voto por unânimidade.
 
Mônica Freitas

 



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