Rio de Janeiro é um dos Estados que possui crescente número de idosos
O Instituto de Segurança Pública divulgou, o Relatório da Pessoa Idosa 2013, com base nos dados de 2012, que se destina à divulgação dos dados de criminalidade contra a pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos), conforme previsão no Estatuto do Idoso, Título I, art. 1º da Lei n° 10.741/2003.
Em 2012 foram contabilizadas 66.004 vítimas, já no ano de 2011 foram 61.353, o que significa um aumento de 7,6%. O ano passado registrou o maior número de vítimas de toda a série histórica, que teve início no ano de 2002, com 29.476 idosos. Esse valor representa uma média mensal de 5.500 vítimas, com média diária de 180 vítimas. Esses números são superiores aos do ano anterior, que teve média mensal de 5.113 pessoas e diária de 168 vítimas.
Ao analisar os últimos 11 anos, foi possível concluir que em 2002, foram 29.476 vítimas, contra 66.004 em 2012. A diferença entre eles representa um aumento de 123,9%.
O crescimento da proporção de idosos entre os vitimados foi de 4,7% em 2002 para 9,0% em 2012. No entanto, também houve uma crescente melhora da informação, com queda do percentual de não informação quanto à idade, o que, a princípio, ajudaria a explicar o aumento percentual dos idosos. Entretanto, não parece prudente indicar que o aumento da vitimização de idosos se deva exclusivamente à melhora dos dados, com a redução da não informação. Junto a esse fator, pode-se apontar outros. O primeiro é o crescimento da população idosa no Rio de Janeiro. Em 2000, estes eram 10,7% da população, e em 2010, 13,0%, de acordo com os Censos do IBGE. Houve também, durante as últimas duas décadas, a formulação de políticas públicas especiais, baseadas em documentos como a Política Nacional do Idoso (1994) e o Estatuto do Idoso (2003), que seguiram as diretrizes do Plano Internacional de Ação para o Envelhecimento (1982), assinado em Viena. É possível citar a criação, em 2002, do Conselho Nacional de Direitos dos Idosos (CDNI) e, no Rio de Janeiro, da Delegacia Especial de Atendimento e Proteção à Terceira Idade (DEAPTI), em 1998, além da atuação das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso.
Em relação ao Rio de Janeiro especificamente, de acordo com os Censos 2000 e 2010 (IBGE), é possível dizer que houve aumento de 35,0% da população idosa, contra apenas 8,2% da população não idosa. A tendência brasileira é a mesma, porém num ritmo mais lento do que no Rio de Janeiro. Esse processo de envelhecimento da população está relacionado com a manutenção de altas taxas de crescimento da população idosa, ocorrendo ao mesmo tempo a estagnação das taxas dos mais jovens. De acordo com projeções das Nações Unidas (BRASIL, 2012), em 2000, a população idosa representava 7,8% do total da população. Esse percentual passará para 23,6% em 2050, quando, enfim, superará em tamanho absoluto a população jovem (até 14 anos), que representará 17,2%.
O relatório foi elaborado com base no banco de dados de Registros de Ocorrências Criminais e Administrativas das Delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Os gráficos e tabelas apresentados expõem dados gerais relativos à incidência de crimes contra idosos, assim como os principais delitos cometidos, os perfis das vítimas, os locais de maior concentração e a série histórica do total de crimes que vitimam a pessoa idosa. Por fim, pretendendo ampliar a compreensão do fenômeno da violência contra o idoso, foi incluído um estudo sobre o perfil das vítimas idosas de delito de trânsito (homicídio culposo e lesão corporal culposa).
Ao publicar o Relatório da Pessoa Idosa 2013, o Instituto de Segurança Pública cumpre um papel relevante ao produzir o estudo, dando contribuição para subsidiar a construção de políticas públicas mais eficientes. Um dos principais desafios que a área de segurança pública enfrenta atualmente, e que se ampliará futuramente, é do tratamento específico da violência contra as pessoas com mais de 60 anos. Um dos motivos para essa preocupação é o atual processo de envelhecimento da população brasileira, e que ocorre de forma mais incisiva no Rio de Janeiro.
Com esta divulgação, o ISP espera contribuir para a concretização da cidadania daquelas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido no Estatuto do Idoso, implantado pela promulgação da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Fonte:www.isp.rj.gov.br