Arídio Cabral Advogados Associados

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Plano de saúde terá 10 dias para fornecer medicamento a base de canabidiol

Caso descumpra o prazo instituído na decisão judicial , terá que pagar multa no valor de R$50 mil.

Desembargadores da 24ª Câmara Cível , do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinaram que o plano de saúde Grupo Hospitalar Rio de Janeiro forneça um medicamento  à base de canabidiol a uma criança de seis anos, no prazo de 10 dias.
O paciente sofre de epilepsia e atraso de linguagem, por causa disso , o médico neurologista receitou o medicamento , entretanto, o plano não forneceu o medicamento por se tratar de um produto importado.
A família do menor obteve o deferimento do pedido em Primeira Instância ; o juiz determinou que o medicamento fosse entregue em 48 horas à família, no entanto, o plano de saúde recorreu e comprovou que o prazo para cumprimento da decisão judicial era demasiamente curto , já que além de importar o produto havia o prazo de entrega.
O prazo foi estendido para 10 dias e caso o medicamento cujo princípio ativo possui cannabis sativa, que é o nome científico para a maconha , não seja entregue , o plano pagará multa por descumprimento no valor de R$50 mil.
 
Mônica Freitas



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