Nissan é obrigada a manter número de peças suficientes para atender clientes em São Paulo
A montadora alegava motivo de força maior para o atraso na entrega das peças para manutenção de veículos , no entanto o juiz não entendeu desta forma , pois o problema ocorria desde 2009.
O Ministério Público Estadual através de ação civil pública conseguiu exigir que a Nissan do Brasil Automóveis mantivesse em estoque componentes e peças de veículos vendidos no Estado De São Paulo. As peças deverão estar disponibilizadas nas redes concessionárias para o consumidor final , ou seja, o comprador do veículo.
O juiz da 43ª Vara Cível da Capital determinou ainda, que a montadora indenizasse os consumidores por danos patrimoniais e morais. Os consumidores começaram a reclamar da demora na entrega de seus veículos colocados para conserto devido a falta de peças.
A Nissan alegava motivo de força maior para os atrasos. O juiz Fábio Coimbra Junqueira concluiu que a Nissan não estava comprometida com a prestação de um serviço de qualidade tanto com os consumidores que ainda gozavam da garantia quanto para aqueles que precisam realizar consertos fora de garantia.
A empresa justificou a falta de peças pelo fenômeno ocorrido em abril de 2011 , uma tempestade de granizo, o que gerou problemas de logística , estoque , produção e comunicação. As reclamações recentes foram juntadas às reclamações decorrentes de 2009.
Em sua decisão foi concedido o pedido realizado na ação pela promotoria de que a montadora arcasse com a responsabilidade em relação ao casos de vício de produto ,além da responsabilidade solidária previsto no código do consumidor. A Nissan fica obrigada a solucionar o problema do produto , neste caso , o carro , em 30 dias. Caso não haja solução , a empresa fica obrigada a trocar o produto ou restitua o valor pago atualizado sem prejuízo da ação de perdas e danos, ou ainda o abatimento do preço em consonância com o que esta previsto no artigo 18 do Código do Consumidor.