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Militar é absolvido da acusação de prevaricação, pela Segunda Auditoria

O Colegiado entendeu que não houve culpabilidade do militar.

 

 
O Cb PM R.A.G.S, acusado do crime de prevaricação, foi absolvido na primeira sessão de julgamentos  realizada pela Segunda Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais em 2013.
De acordo com a denúncia, o militar não teria adotado as providências em relação a uma ocorrência de roubo, em um shopping de Belo Horizonte, deixando de dar ciência à rede rádio, bem como de acionar outro militar para realizar diligência na busca e prisão dos autores do crime.
Entretanto, no julgamento, o colegiado composto pelos juízes militares entendeu que a culpabilidade do militar não ficou demonstrada e, por isso, e em razão da precariedade das provas, este foi absolvido com fundamento no art. 439 do CPPM.
 
Fonte: www.tjm.mg.gov.br



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