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Exército pede revogação de isenção de imposto de renda de militar que ficou curado de doença grave

STJ já possui entendimento pacificado sobre o tema e deferiu o pedido do militar reformado e manteve a isenção.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve o direito de isenção de Imposto de Renda, sobre os proventos de um militar reformado, decorrente de doença grave.
O militar ao ter constatada a doença grave foi reformado e passou a ter isenção do IR prevista na Lei 7.713/88 , artigo 6º, inciso XIV. No entanto , decorridos 5 anos , o Exército realizou inspeção de saúde para a manutenção da isenção.
A perícia constatou que o militar estava curado da doença e portanto poderia ter isenção cancelada.
O militar recorreu a justiça por meio de mandado de segurança no STJ alegando que a isenção não é um benefício temporário, porque embora houvesse sido constatada a cura da doença , ainda existiria a necessidade de exames e investimentos em qualidade de vida.
De acordo com o ministro e relator do caso , Mauro Campbell Marques, a jurisprudência já pacificou o entendimento no sentido de que a concessão da isenção ,no imposto de renda ,para portadores de doenças graves deve ser mantida mesmo que posteriormente haja a constatação da cura ou ausência de sintomas da doença . O objetivo do benefício é diminuir os encargos financeiros dos aposentados.
 
Mônica Freitas



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