Arídio Cabral Advogados Associados

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Pedido de relaxamento de prisão preventiva é negado pelo STJ

A vítima, que sofreu traumatismo craniano , foi agredida mesmo depois de desfalecer. O superior manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de habeas corpus para relaxamento de prisão preventiva, impetrado pela defesa de dois rapazes que respondem por tentativa de homicídio.

Ricardo Moacyr Sampritri e Valdir Giudice Rabadji são réus no processo em que foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por agressão a Thiago Barbosa Cabral. O crime ocorreu em fevereiro de2012, na saída da danceteria Santário. Os acusados agrediram a vítima com socos e pontapés na cabeça e na barriga. Thiago sofreu traumatismo craniano por causa das pancadas e continuou apanhando mesmo depois de estar desacordado.

O juiz de direito que havia julgado o habeas corpus anteriormente transformou a prisão em flagrante em prisão preventiva. A defesa alegou no STJ que os pressupostos para que haja a prisão preventiva não existem mais, como a garantia da ordem pública, conveniência de instrução criminal e aplicação da lei penal.
Entretanto, o ministro Ari Pargendler confirmou a decisão do juiz de direito, alegou que há prova da materialidade do crime e indícios de autoria, além disso, a prisão preventiva se faz necessária para garantir a ordem pública, não podendo afastar tal motivação do processo. 
 
 



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