Exigência de cheque-caução e nota promissória para atendimento de emergência caracteriza omissão de socorro
Agora a exigência de cheque-caução, nota promissória e preenchimento de formulário prévio para atendimento de emergência são considerados omissão de socorro.
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, projeto de lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimentos em emergências de hospitais particulares. O projeto altera o código penal e tipifica como omissão de socorro a exigência.
A cobrança de cheque-caução já é considerada omissão de socorro e é punida com detenção de um a seis meses ou multa, mas se a prática resultar em lesão corporal grave a pena aumenta o dobro e se houver óbito a pena poderá aumentar pelo triplo.
Esta mudança ocorreu após a morte de um servidor do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em janeiro deste ano, que não foi atendido em dois hospitais particulares de Brasília, por que não portava talão de cheques.
Os hospitais terão que fixar, em locais visíveis,cartaz com a informação de que é crime a exigência destas garantias.