Arídio Cabral Advogados Associados

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Empresa de ônibus pagará danos morais por alterar itinerário

Passageiros esperavam em média 40 minutos para pegar ônibus que cumpria o o percurso original.

A empresa de ônibus Viação Mauá foi condenada por mudar o itinerário de uma de suas linhas de ônibus e terá que pagar indenização de R$10 mil por danos morais coletivos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recebeu denúncia através de sua ouvidoria de que a linha de ônibus 422M estaria
desviando o percurso e não passando pelas ruas de São Gonçalo como prevê a autorização do Departamento de Transporte Rodoviário do Rio de Janeiro em relação ao itinerário. Após denúncia, o MP instaurou um inquérito civil em que ficou comprovada, através da fiscalização do DETRO,  esta e outras irregularidades.
A linha 422M alterou o trajeto para a  BR 101- RJ e isto ocorre há anos. Além desta alteração a empresa de ônibus disponibilizava apenas micro-ônibus para fazer o trajeto original de Niterói , no Terminal João Goulart , até portão da Rosa. Os micro-ônibus  não atendendem a demanda de passageiros da região. 
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói ajuizou ação civil pública e  a Viação Mauá foi condenada pelas irregularidades.
 
Mônica Freitas
 



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