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Coronel da PM do DF teve habeas corpus indeferido pelo STJ

O Ministério Público denunciou o servidor público pelo crime de concussão e participação em organização criminosa.

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu a limitar que pleiteava o habeas corpus de um Coronel da Polícia Militar que está sendo acusado de comandar um esquema que burlava procedimentos licitatórios para a manutenção das viaturas da PM.
O Coronel está preso desde novembro de 2017 e foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de concussão ,que significa exigir , para si ou para outrem, direta ou indiretamente , ainda que fora da função ou antes de assumí-la , vantagem indevida e está previsto no aritgo 305 do Código Penal Militar; o servidor público teria cometido este crime 10 vezes , além disso foi denunciado por participar de organização criminosa. 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu o pedido de habeas corpus em que a defesa alegava que não havia fundamentação para manter a prisão preventiva, além disso a defesa solicitou que o processo corresse em segredo de justiça para preservar a honra e a imagem do policial. O TJDF ao indeferir o pedido e afirmou que o Coronel possui relações que podem ser uma ameaça à sociedade e à Polícia Militar podendo obstruir a aplicação da lei penal e intimidar testemunhas.
A Defesa do denunciado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, e de acordo com a ministra Laurita Vaz , a prisão está fundamentada  e se aplica por conta da gravidade dos fatos , desta forma há a necessidade de preservar a instrução criminal. A ministra destacou trechos do decreto de prisão preventiva em que está escrito que o policial "incute nas testemunhas militares sentimento de temor".
O servidor era responsável pelo departamento de logística e finanças da PM,a prisão preventiva foi mantida já que há outros trechos de decreto de prisão em que fica constatado que um tenente teria sido dispensado de suas funções por mostrar interesses contrários aos do esquema criminoso, outro exemplo citado é do empresário que não falou tudo o que sabia por se sentir coagido ao ter seu testemunho colhido na presença de um dos investigados.
Para a ministra, a ameaça à instrução criminal não seria hipotética como alegou a defesa,pois há outros policiais que fazem parte do esquema criminoso que continuam na ativa , além disso , o pedido de segredo no processo foi negado porque o ocorrido foi veiculado em diversos meios de comunicação.
A Quinta Turma julgará o mérito do habeas corpus e o relator do processo é o ministro Joel Ilan Paciornik.

Mônica Freitas



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