Arídio Cabral Advogados Associados

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Santander faz ajustamento de conduta com Ministério Público

O intuito do TAC é esclarecer os clientes sobre a diferença entre as tarifas bancárias da conta corrente e a isenção de tarifas da conta salário.

O Banco Santander S/A assinou um ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio de Janeiro. O objetivo deste acordo é esclarecer aos clientes do banco as características da conta salário que se diferencia da conta corrente pela não incidência de tarifas.O documento foi ajuizado em março de 2010 perante a 7ª Vara Empresarial da Capital, que considerou abusiva a cobrança de encargos em conta salário.

 
O Santander figura como réu em Ação Civil Pública impetrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. 
 
Desde 1º de janeiro de 2012, a conta salário é aplicável aos servidores e empregados públicos, de acordo com a Resolução 3.424/2006 do Conselho Monetário Nacional. A partir daquela data, todos os trabalhadores, da iniciativa privada ou pública, podem optar por uma conta corrente ou conta de registro (conta salário). Os termos que caracterizam o acordo entre consumidor e a instituição financeira devem ser previamente submetidos ao MP-RJ. 
 
Os clientes que optarem por uma conta livre de tarifas , deverá ler o contrato onde consta a classificação do tipo de conta e assiná-lo para que fique expresso que tomou ciência.
 
As medidas entrarão em vigor em 60 dias e a multa pelo seu descumprimento será de R$6 mil por infração. O Santander fará uma doação voluntária de R$200 mil para o Fundo Municipal  de Defesa do Consumidor a título de desinformação do consumidor e para reparação desta falha.
 

 

 



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