Petrobras terá que reintegrar filho de funcionário em plano de saúde
O rapaz que fora excluído do plano após completar 21 anos e não estar cursando o nível superior , será reintegrado ao plano, pois passou a depender integralmente dos pais após sofrer acidente em que ficou tetraplégico.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau do juiz que concluiu que a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) terá que reintegrar o filho de um funcionário em seu plano de saúde integral.
O rapaz teria perdido a cobertura pois, após completar 21 anos não estava cursando o nível superior. Entretanto o pedido de reintegração no plano de grande risco foi requerido, depois de um acidente de moto em que o jovem ficou tetraplégico. Com sua incapacidade absoluta passou a depender dos pais integralmente. Porém este plano não supria todas as necessidades do jovem, com isso, o autor da ação, requereu inclusão no plano integral, o que foi negado pela empresa.
O pai do rapaz entrou com uma ação na justiça. Em primeiro grau, os efeitos de tutela foram antecipados e o juiz extinguiu o processo acolhendo o pedido de inclusão do dependente no plano integral de forma definitiva. A Petrobras recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), no entanto a sentença foi mantida.
A Petrobras recorreu ao STJ, alegando que a competência seria da justiça do trabalho. Afirmou que o rapaz era filho do funcionário e que não teria os requisitos para obter a cobertura requerida.
Entretanto, o ministro Massami Uyeda concluiu que o rapaz não possuía nenhum vinculo empregatício, logo a competência seria da justiça comum. Além do mais, o dependente exerce direito próprio, pois foi admitido no plano de saúde da empresa e depois, ao não se enquadrar nos requisitos propostos pela empresa, foi excluído.
Os ministros de forma unanime negaram o recurso da Petrobras.