Irmãs são absolvidas pelo STM por crime de estelionato
As irmãs foram induzidas a erro por uma servidora pública da organização militar e não tiveram o intuito de causar prejuízo a administração.
Duas irmãs acusadas de estelionato foram absolvidas por unanimidade pelo Superior Tribunal Militar (STM). Segundo a sentença, as irmãs foram induzidas a erro por uma servidora pública da organização militar e não tiveram o intuito de causar prejuízo a administração pública.
A ré A.V.R.P procurou a administração militar para informar o falecimento de sua mãe e preencher um formulário para requerimento de pensão para a irmã, de quem era procuradora, alegando que M.V.R.P.R era solteira e teria direito a pensão deixada por seu pai e que sua mãe recebia desde 1966.Com isso a irmã passou a receber a pensão com a qual sustentava três filhos.
Entretanto, durante as investigações do Ministério Público Militar (MPM) fora descoberto que M.V.R.P.R era divorciada quando começou a receber pensão e não havia apresentado nenhum documento , nem a certidão de casamento e nem a de divórcio, tendo apresentado somente uma certidão de nascimento como se a ré fosse solteira.
Em 2010, a Auditoria Militar de Recife (PE) condenou as irmãs a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. Em sua acusação o MPM alegou que as mesmas tiveram a intenção de se apropriar indevidamente da pensão ao omitir o fato de que M.V.R.P.R já tinha sido casada.
A defesa recorreu da sentença no STM , onde alegou que não houve dolo na conduta das irmãs, que agiram com boa fé ao informar a administração pública o falecimento de sua mãe, além do mais foram informadas pela servidora de que a divorciada fazia jus a pensão.
O relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, acatou o pedido da defesa, pois não ficou clara a má fé das rés em relação a burlar a previdência militar, além disso, o direito da ré divorciada era passível de discussão, pois a jurisprudência em outros tribunais equipara a mulher divorciada à mulher solteira quando ela comprova que a única fonte de renda é proveniente da pensão. O relator destacou que o formulário não possui a opção divorciada ,apenas as opções casada e solteira, induzindo assim a ré a marcar a opção solteira. Além disso, a ré apenas assinou o formulário que foi preenchido pela servidora da organização militar.Dessa forma, “é perfeitamente plausível o induzimento ao erro da ré pela servidora”. O relator concluiu que as irmãs eram pessoas simples e que não possuiam domínio sobre a burocracia legislativa, e que a irmã que recebia a pensão estava em dificuldades financeiras e sustentava seus três filhos com apensão. O Tribunal acatou o voto do relator e por unanimidade absolveu as rés.