Filha de pensionista do Exército é condenada por estelionato
Acusada continuou usufruindo dos benefícios depois da morte da mãe.
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de filha de pensionista do exército que continuou a receber os proventos da mãe após sua morte.O mulher continuou a fazer saques que só foram interrompidos porque a beneficiária não compareceu ao recadastramento anual em 2010. A beneficiária faleceu em maio de 2009 e o recadastramento foi realizado em fevereiro de 2010.
Acusada de estelionato segundo o artigo 251 do Código Penal Militar, a ré alega que utilizou o dinheiro aproximadamente R$39 mil para quitar dividas da falecida e que possuía acesso as contas por ter uma procuração em seu nome já que a mãe tinha uma saúde delicada.
A Auditoria Militar de Porto Alegre condenou a mulher a 2 anos de reclusão em regime aberto. A ré obteve a suspensão condicional da pena pelo mesmo período.
Ao manter a pena , o ministro e relator do STJ, Artur de Oliveira alegou que a acusada de posse da certidão de óbito continuou a sacar o dinheiro o que constituiu o dolo. Ainda segundo sua conclusão a procuração perde seu valor após a morte da outorgante, não ficando comprovado o estado de necessidade da filha.