TRF 1ª Região nega pedido de reincorporação de militar como agregado para tratamento de saúde
O militar possui discopatia , o que apenas restringe o exercício de algumas funções , mas o mantém apto para o serviço militar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido de militar que pedia a reincorporação no serviço militar como agregado para poder realizar o tratamento de saúde e contagem de tempo de serviço,além disso requeria a reforma e danos morais e materiais.
Segundo o relator e desembargador federal João Luíz de Souza a reforma ex officio do militar só é aplicada quando houver incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, excluindo-se a aplicabilidade para as hipóteses de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade que não possuam relação de causa e efeito com o serviço.
Em sua apelação , o militar alegou que os acidentes sofridos em serviço ocasionaram hérnia de disco e posterior licença do serviço militar ativo , o que entendeu ter ocorrido de forma definitiva fazendo jus a ser reformado ex officio independente da sua condição de temporário e do tempo de serviço. Na apelação os pedidos de danos morais e materiais estão relaciondados a responsabilidade objetiva da União,porque há comprovação de nexo de causalidade entre os acidentes em serviço e os danos causados.
As alegações foram rejeitadas porque a perícia médica que consta nos autos demonstra que o autor possui discopatia degenerativa com presença de hérnia de disco e que possui tratamento clínico, além disso o militar está apto para exercer suas funções com pequenas restrições, desta forma tal doença não decorreu de acidente em serviço.
Não ficou comprovada a relação de causa e efeito da enfermidade com as condições relacionadas ao serviço, não fazendo jus a reforma ex officio por não restar comprovada a incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas.
Mônica Freitas