Arídio Cabral Advogados Associados

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TV Bandeirantes é condenada por exibição indevida de imagem

O STJ manteve a sentença que condenou a emissora por reutilizar imagem, sem autorização, de mulher beijando o ex-namorado.

O Superior Tribunal de Justiça manteve sentença do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro.O TJ-RJ condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda por exibição de imagem de uma mulher beijando seu ex-namorado.
A imagem gravada e veiculada no ano de 2004 , quando eles mantinham um relacionamento , foi exibida posteriormente duas vezes , no ano seguinte e em 2007 , nos dois casos não foi pedida a autorização. A imagem foi reproduzida no Jornal da Band , no dia dos namorados.
Segundo a vítima , a imagem trouxe constrangimento , pois ela esta em outro relacionamento , além disso houve questionamento por parte dos familiares sobre sua relação com o ex-namorado , além de comentários maliciosos.
A ação foi julgada procedente , o que gerou um indenização a autora de R$20.400,00 por danos morais por exibição  indevida de imagem.
A empresa televisiva recorreu da decisão , segundo o ministro e relator do recurso , baseado na Súmula 7,  é vedado  o reexame de provas em recurso especial pelo STJ de fatos reconhecidamente verdadeiros pelo TJ. O ministro Sidnei Beneti concluiu que o ocorrido gerou constrangimento e que o valor estipulado é razoável visto o poder econômico da empresa de telecomunicações.  O STJ  votou de forma unanime o recurso e manteve a sentença.



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