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Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho , do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , suspendeu temporariamente a decisão de Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário- maternidade e de férias gozadas pelo empregado

A questão foi julgada em fevereiro de 2013. Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador.
Embargos
A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração , questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos.
A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos.
A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração
 
 
Fonte:www.stj.gov.br
 

 

 



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