Justiça do Rio determina apreensão de cães que sofreram maus-tratos
O caso foi denunciado pela Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Niterói.
A juíza Rosana Navega Chagas, titular do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói, determinou a busca e apreensão de todos os cachorros que estejam na posse do réu José Geraldo de Souza, acusado de maus-tratos contra dois animais. O crime foi agravado pela morte de um deles, um filhote de pitbull, encontrado em um saco jogado em frente à casa do réu. O caso foi denunciado pela Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Niterói. A magistrada nomeou a voluntária Manoela Carvalho Machado como depositária fiel dos animais que forem apreendidos.
“Determino a busca e apreensão de todos os cachorros que estejam na posse de José Geraldo de Souza, autorizando a força policial, caso necessária, inclusive o arrombamento das portas da casa, eis que se trata de denúncia de flagrante delito. Também determino que o referido se abstenha de possuir qualquer cachorro, até o final deste processo, por todo o exposto, sob pena de ser processado pelo crime de desobediência à decisão judicial”, decidiu a juíza.
Na decisão, a magistrada destacou que animais são protegidos pelo ordenamento jurídico, não somente pela lei 9.605/98, mas também pela Constituição Federal, no seu artigo 225 caput e inciso VII. Ela justificou a urgência na apreensão dos animais sob a guarda do réu.
“As denúncias anônimas recebidas, associadas à fotografia, e até mesmo com a Folha de Antecedentes Criminais do SAF (onde constam contra ele processos de 2014, envolvendo violência e ameaça contra uma pessoa), formam a fumaça do bom direito. Desta forma, tal situação fática impõe uma medida urgente, ressaltando-se que o perigo na demora é evidente, eis que um dos cachorros faleceu no que, a princípio, a medida deve ser imediata”, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro