Arídio Cabral Advogados Associados

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Liminar obriga Governo do Estado a divulgar taxas de elucidação de crimes

A taxa é calculada com os casos em que se comprovou o crime , mas o acusado não fora preso.

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu uma liminar pedida pelo Ministério Público (a 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo da Capital)para que o Governo do Estado e o Instituto de Segurança Pública providenciem a publicação semestral, no Diário Oficial e na internet, da taxa de elucidação de crimes no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Decreto Estadual nº 36.782/05.
Segundo a magistrada, consta no processo ofício da Secretaria de Segurança,  de janeiro de 2012, informando ao Ministério Público que os sistemas informatizados das Delegacias Legais não permitem ao Instituto de Segurança Pública consolidar as informações sobre a elucidação de crimes nas Delegacias Legais.  Por isso, na decisão, a juíza determina que os réus criem um programa que viabilize a publicação semestral da taxa.
O cálculo para se obter a taxa de elucidação de crimes é feitos com base nos inquéritos concluídos com êxito, que são aqueles cuja a investigação comprova índicios de autoria ou materialidade do delito , ou a junção dos dois índicios . Isso não significa dizer que o autor do delito tenha sido preso. 
 
Fonte: www.tjrj.jus.br 
 



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