Policiais condenados por lesão corporal leve tem recurso negado em Segunda Instância
Ao realizar exame de corpo de delito , após apreensão do menor , foi observado um edema na face.
Seis soldados foram condenados, pela Primeira Instância da Justiça Militar, a três meses de detenção em regime aberto por lesão corporal leve, os condenados tiveram direito ao sursis.
A vítima oficiou ao Ministério Público , que ao ser abordado pela Polícia Militar teria sofrido agressão. O adolescente teria levado um tapa no rosto ao responder que não tinha passagem na polícia, após ser perguntado pelo policial. Durante o ocorrido, nenhum dos policiais impediu o ato do colega de farda. A vítima foi presa por auto de resistência , segundo consta nos autos.
O menor ao ser apreendido passou pelo exame de corpo de delito , em que ficou constatado um edema e sangramento nasal, comprovando com isso , a materialidade do delito por lesão corporal por parte do militar.
A vítima indicou o policial que o agrediu desde a primeira declaração ao MP e sustentou esta versão. Em suas defesas, os policiais alegaram terem agido no cumprimento do dever legal.
Os policiais recorreram da sentença, no entanta, segundo o juiz relator a condenação foi proporcional ao agravo, pois ficou comprovada a materialidade do delito. Com isso manteve a condenação em Primeira Instância. Os juízes de Segunda Instância seguiram o voto do relator de forma unânime.