Arídio Cabral Advogados Associados

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STM inova na jurisprudência

Superior Tribunal Militar aplica princípio da bagatela imprópria.

Um ex-soldado do Exército que fora acusado de furtar R$120 de um colega foi absolvido pelo Superior Tribunal Militar sbaseado no princípio da bagatela imprópria.
O militar servia no 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado e em uma noite de serviço recebeu um telefonema da mãe , que pedia dinheiro para comprar remédio para o pai que havia feito uma cirurgia recente na perna. O soldado tentou pedir o dinheiro emprestado aos colegas, mas não conseguiu. O militar aproveitou-se de um descuido de outro soldado ,que havia deixado o armário aberto e retirou de sua carteira R$120.
O Conselho de Justiça julgou o caso como furto simples por que o réu era primário e devolveu o dinheiro antes da instauração da ação penal , o que atenuou a pena culminando com a condenação em quatro meses de prisão.
A defesa recorreu ao STM pedindo a absolvição do réu , pois o acusado não poderia agir de  outra forma ao se tratar de seu pai doente, além disso alegou que o valor furtado era irrisório , o que não causou maiores danos à vítima.
A ministra e relatora do processo , Maria Elizabeth Rocha em suas considerações ponderou que a exclusão da culpa estaria diretamente relacionada a comprovação de que o soldado não teve outra alternativa,o que não foi possível neste caso. Além disso , a ministra rejeitou a aplicação do princípio da insignificância , porque entre os valores do Militarismo estão o companheirismo e a confiança. Contudo , a relatora aplicou outro princípio inovando a jurisprudência do STM. Deste modo a condenação do soldado seria desproporcional ao caso concreto, porque o militar confessou o delito , restituiu a vítima,era réu primário e foi elogiado por seus superiores. Ainda , de acordo com a ministra a pena tem como objetivo ressocializar o deliquente , mas neste caso se torna desnecessária pois o ex-soldado está ajustado ao convívio social, por isso reconheceu a aplicação do princípio da bagatela imprópria ou irrelevância penal do fato. O Soldado foi absolvido e os demais ministros seguiram o voto da relatora.
 
Mônica Freitas



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