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Superior Tribunal de Justiça mantém demissão de servidora por prática ilegal de advocacia administrativa

O mandado de segurança , que pedia a anulação do processo administrativo disciplinar , foi indeferido.

O Superior Tribunal de Justiça ratificou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a demissão da servidora pública por prática ilegal de advocacia administrativa.
A servidora atuou para benefício próprio e de sua família ao falsificar a assinatura de um magistrado para autorizar o levantamento de valores , o que havia sido indeferido pelo juiz anteriormente , além de forjar essa assinatura , a servidora falsificou a assinatura de uma das advogadas que atuaram no processo judicial.
O TJ-SP instaurou processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão:com relação a falsificação para deferir o pedido de levantamento de valores, ela foi absolvida , no entanto , foi condenada pela prática de ilegal de advocacia administrativa.
A servidora recorreu ao STJ alegando que o direito a ampla defesa fora violado por que o magistrado que teve a assinatura falsificada participou da comissão julgadora, além disso, sustentou que havia mácula insanável no PAD , pois sua absolvição não seria suficiente para rejeitar o impedimento do juiz que atuou no processo.
Segundo o relator do caso, a ofensa aos princípios da impessoalidade , legalidade , moralidade ou ao devido processo legal teria ocorrido se não houvesse isenção por parte da comissão julgadora e sua comprovação dependeria da apresentação de dados objetivos, o que não ocorreu.
A servidora não foi demitida pela falsificação da assinatura , mas por outros fatos delituosos, desta forma o mandado de segurança foi negado por unanimidade.

Mônica Freitas



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