Arídio Cabral Advogados Associados

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TJ-RJ condena mulher que tentou subornar policiais militares

A comerciante foi presa em flagrante , após furar Operação da Lei Seca e cometer outros crimes.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por meio da 17ª Vara Criminal condenou uma mulher que furou e fugiu da Operação Lei Seca em fevereiro de 2013. A blitz estava sendo realizada no bairro do Flamengo , Zona Sul da cidade quando a comerciante Christiane Ferraz Magariños furou o bloqueio e fugiu, imediatamente os policiais perseguiram o carro da mulher que conseguiu chegar ao prédio onde morava.
Os policiais requereram os documentos da motorista que não atendeu ao pedido e os desacatou, além disso ofereceu suborno aos militares.
A mulher foi presa em flagrante por suborno , resistência , desobediência , desacato e tentativa de coação no curso do processo , já que alegou que o fato não acarretaria nada por possuir uma boa condição financeira e influências. A delegada encaminhou a comerciante ao IML para comprovação, através de prova técnica ,de sua embriaguez.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia pela prática dos crimes de resistência,desobediência por duas vezes, desacato por três vezes , corrupção ativa e coação no curso do processo, pois a ré tentou jogar fora uma latinha e uma garrafa, long neck, de cerveja na lixeira do prédio em que morava.
Os depoimentos do policial militar Edson Machado e da delegada Verônica Stiepanowz comprovaram a tentativa de Christiane em obstruir o curso do poder de polícia através de suborno. 
A ré foi condenada a 3 anos e 25 dias de detenção cuja  pena é em regime aberto , sem  possibilidade de substituição.
A comerciante ainda terá que pagar 22 dias-multa , no valor de três salários mínimos por dia , no valor total de R$52 mil.
O juiz absolveu a acusada de dois crimes: desacato e do delito de coação no curso do processo.
 
Mônica Freitas



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