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STJ nega indenização de DPVAT à vítima que se acidentou ao descarregar caminhão

A Terceira Turma manteve a decisão por considerar que não se tratou de um acidente de trânsito, onde o caminhão apenas fazia parte da cena.

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do juiz de primeiro grau ao negar o direito à indenização de vítima que se acidentou ao cair de um veículo parado. A pessoa pleiteava o seguro DPVAT, por ter sofrido lesão na coluna quando descarregava mercadoria do caminhão. 
Para a ministra Nacy Andrighi, relatora do caso, o veículo apenas fez parte da cena do acidente, além disso, o DPVAT é um seguro obrigatório em que o segurado é indeterminado. 
O DPVAT tem como objetivo reparar danos causados por acidentes de trânsito, independente da existência da culpa, mas deve ser ocasionado por veículo automotor. Onde pelo menos um veículo esteja em movimento.                                                                                    
A jurisprudência admite casos de acidentes com veículos parados, mas para que seja considerado é preciso que o mesmo tenha sido a causa do acidente, ou seja,por falha técnica ou mecânica, ou ainda se a carga ocasionar danos a terceiro. 
A ação foi contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora,que alegou ilegitimidade passiva, alegando ainda que não houve invalidez do autor da ação.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação, por não ter ocorrido por carga em movimento, mas sim por esforço em excesso no trabalho de descarregamento. A decisão foi mantida peloTribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.



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