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Juiz-relator mantém condenação de policial que proferiu palavras injuriosas contra professora

O fato ocorreu por causa de um estacionamento irregular de um colega de profissão da professora.

No dia 23 de maio de 2014 , o policial militar M. A. M. C. estava realizando um a autuação de trânsito pois um carro estava estacionado em local irregular , o condutor do veículo, professor da escola perto do local onde o carro estava estacionado , argumentava com o policial quando uma colega de escola se aproximou e perguntou o que estava acontecendo. O policial proferiu palavras injuriosas contra a professora na frente de alunos e professores.
O réu negou que tenha proferido ofensas e de acordo com suas testemunhas nãoteria gostado de ser chamado de "seu guarda" , além disso todas as testemunhas disseram não terem ouvido palavras ofensivas contra a professora.
Posteriormente , o Ministério Público atuando junto ao Primeiro Grau da JME ofereceu denúncia contra o policial. De acordo com o relatório do juiz Antônio Maciel Rodrigues , o servidor público foi enquadrado no artigo 218 , inciso IV do Código Penal Militar :Na presença de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria , sendo desta forma condenado.
A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando a reforma da sentença e a absolvição do recorrente, no entanto para o Ministério Público alegou que a prova é clara e constata o agir doloso de injuriante recorrente. O juiz-relator analisou os autos e constatou que a ação penal procede havendo a ofensa a honra subjetiva por meio de depreciação negando com isso a reforma da sentença.
 
 
Mônica Freitas



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