Capitão do Exército é absolvido em caso de vazamento de gabarito de concurso público
Um dos denunciados confessou em juízo haver mentido por medo de perder o curso, assumindo não conhecer o Capitão e não ter pago nenhuma quantia ao mesmo.
O STM reverteu à decisão que teria condenado um Capitão do Exército a três anos de reclusão. O oficial foi um dos acusados pelo vazamento do gabarito da prova de concurso público da Escola de Sargento das Armas, realizada em 2001.
O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia de acordo com as investigações do inquérito policial militar, que constatou que os gabaritos foram vendidos para candidatos civis e militares. Dois sargentos da Brigada Paraquedista foram indicados como os responsáveis pela violação dos envelopes de onde retiraram o caderno de questões para fazerem cópias e montar um gabarito extra-oficial. Segundo os candidatos que compraram o gabarito , o Capitão do Exército, na época era o chefe da Comissão de Aplicação e Fiscalização em São Paulo
O juiz-auditor de Juiz-de-Fora, MG, aceitou as denúncias contra oito acusados, entre eles: os cinco sargentos; o capitão e um dos candidatos que foi aprovado no concurso. O Conselho Especial de Justiça decidiu absolver todos os acusados por não existirem provas suficientes para condenação, em primeira instância. Entretanto o MPM recorreu da decisão e conseguiu reformar a decisão condenando o capitão, quatro sargentos, um ex-sargento e um aluno de sargento pelo crime de estelionato no artigo 251, parágrafo 3° do Código Penal Militar.
O capitão recebeu a pena de três anos de reclusão e para os demais réus a pena foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, com o regime prisional aberto. O oficial respondeu por um segundo processo judicial de indignidade para o oficialato. Em relação aos outros militares, todos foram expulsos das Forças Armadas.
A defesa do Capitão recorreu da decisão na própria corte, pedindo revisão criminal. Os advogados alegaram a inocência do Capitão, além do mesmo ter sido incluído nos autos por ter sido citado por uma das testemunhas, que o responsabilizou pelo vazamento das informações. Segundo consta nos autos, o capitão teria recebido do candidato uma televisão, um videocassete e uma bicicleta comprados nas Casas Bahia com um valor total de R$500. Entretanto o sargento que comprou os gabaritos negou a participação do Capitão. Além disso, as Casas Bahia informaram por ofício que não houve compras feitas pelo acusado no período das ocorrências. “Não se pode condenar uma pessoa baseada apenas em uma prova testemunhal que depois foi desmentida em juízo”, concluiu o advogado do capitão.
O ministro Carlos Alberto Marques Soares ressaltou que a única menção do nome do capitão foi feita ainda em fase de inquérito policial militar. O ministro disse também que o próprio autor das denúncias se retratou em juízo, informando não conhecer o capitão e não ter pagado a quantia em aparelhos comprados no mercado. E que teria inventado a história por correr o risco de perder o curso. “Não há provas da participação do capitão na empreitada criminosa”, disse o ministro. O relator votou em absolver o acusado no processo de revisão criminal. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto.