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Superior Tribunal Militar condenou um civil por crime de desobediência à ordem legal

O condutor do veículo não acatou a ordem do militar para aguardar enquanto seu documento era checado. O motorista fingiu que ia manobrar o veículo e fugiu em alta velocidade.

 

O Superior Tribunal Militar (STM)  condenou a dois meses de detenção um civil por  crime de desobediência à ordem legal. O civil havia sido condenado na Auditoria Militar de São Paulo por ter fugido do local de revista enquanto os militares checavam seu documento.
A patrulha da Base  Aérea de São Paulo foi verificar um veículo parado em frente ao quartel. O condutor foi abordado e teve seu carro revistado pelos militares. O motorista portava uma copia da carteira de habilitação. Quanto aos documentos do carro, estavam vencidos havia dois anos. Os militares pediram que o condutor do veículo aguardasse , mas ele deu a desculpa de que iria manobrar o carro e fugiu em alta velocidade e que quase culminou com o atropelamento de um soldado.
Durante o interrogatório ao MPM ,o civil alegou estar com o carro da empresa e que não teria autorização para estar utilizando o veículo fora do horário de serviço. Além disso, alegou não saber estar em área militar. Durante a apelação contra a condenação em primeira instância , a defesa usou o argumento de que não teria ficado comprovado que o condutor do veículo teria a intenção de ofender as forças armadas.
A relatora do caso, ministra Maria Elizabeth Rocha, informou aos demais ministros que, em 2011, o réu foi condenado na justiça comum a nove anos e quatro meses de reclusão pelo crime de homicídio e à pena de um ano e seis meses de reclusão por  furto.  A ministra não achou que o foro era incompetente para julgar a ação de desobediência e que a patrulha desempenhava serviço de vigilância e em virtude da atividade exercida, desobedecer ordem dela constitui delito militar. “O escopo da norma é resguardar a autoridade das Forças  Armadas de forma a garantir o respeito à instituição”, concluiu a ministra.  Além disso a relatora votou pela manutenção da sentença condenatória, destacando que houve determinação expressa e prévia para que o acusado permanecesse no local da abordagem e depois freasse o veículo. “Dessa forma, fica caracterizada a mácula à autoridade administrativa militar que se viu afrontada pela ação ilícita do civil não havendo que se falar na atipicidade de sua conduta”, relatou aministra.
 



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