Cartórios no Estado do Ceará poderão realizar conciliação e mediação extrajudicial
Só serão objeto de acordo direitos patrimoniais disponíveis.
Os titulares de cartório do Estado do Ceará foram autorizados a realizarem conciliação e mediação extrajudiciais. A autorização partiu do corregedor-geral de Justiça , desembargador Francisco Sales Neto e foi publicada no diário de justiça eletrônico através do provimento de número 12/2013 em que constam todas as orientações.
A publicação do provimento visa reduzir a utilização da justiça para resolver os conflitos , evitar que haja uma grande quantidade de recursos e execução de sentenças.
Os titulares de cartório precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente , além de curso de qualificação para poderem fazer conciliação. Estes deverão fazer reciclagem a cada dois anos e a certificação de qualificação será emitida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará
Só podem ser mediados e conciliados os direitos patrimoniais disponíveis , ou seja, aqueles cujas partes usam e comercializam de forma livre , de acordo com a vontade.
Há diversos princípios que deverão ser seguidos pelos titulares de cartórios como : confidencialidade , competência , imparcialidade , independência, respeito à ordem pública e as leis vigentes.