Consórcio Maracanã é condenado por impedir torcedor de entrar no estádio
Autor da ação receberá indenização de R$3.500 e valor do ingresso atualizado com juros e correção monetária.
O Consórcio Maracanã foi condenado a indenizar um torcedor que adquiriu ingressos pela internet , mas foi impedido de assistir à partida de futebol.
O torcedor Alexandre da Silva realizou a compra dos ingressos que foi normalmente processada pela administradora do cartão de crédito. A mesma repassou o valor da venda , entretanto o Consórcio não reconheceu a compra e por isso não emitiu as entradas.
O Juiz Marcello Rubioli da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador condenou o Maracanã ao pagamento de danos morais no valor de R$3.500 , além do reembolso do valor pago de R$ 90 acrescidos de juros e correção monetária.
Esta é a primeira sentença proferida pelo juiz em que houve condenação do Consórcio Maracanã com base no direito do consumidor.
Mônica Freitas