STJ absolveu réu por nulidade das provas obtidas
A ligação no viva-voz recebida pelo suspeito durante abordagem policial foi considerada prova ilícita em julgamento que condenou réu em primeira instância por tráfico de drogas em recurso especial para o STJ.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que são consideradas ilícitas as provas obtidas por meio de conversas realizadas entre o suspeito e outras pessoas pelo sistema de viva-voz do telefone quando não houver consentimento do investigado ou autorização judicial.
O STJ manteve a decisão do TJ-RJ que absolveu um homem preso em flagrante após prova colhida por interceptação telefônica não autorizada.
Os policiais militares de Campos dos Goytacazes faziam patrulhamento de rotina quando perceberam dois homens em uma moto em atitudes suspeitas, ao serem abordados pelos policiais nada foi encontrado , no entanto, durante a abordagem policial um deles recebeu uma ligação da mãe e foi forçado a colocar a ligação no viva-voz , na conversa a mãe pedia que o filho voltasse para casa para entregar um material a uma pessoa determinada. A partir disso , os policiais foram até a casa do suspeito e encontraram 11 gramas de crack divididas em 104 pipetas de plástico.
O réu foi condenado em primeira intância a sete anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, entretanto o TJ-RJ reformou a decisão por concluir que as provas foram obtidas de forma ilícita, o que gera a nulidades das provas colhidas.
O Ministério Público por meio de recurso especial para o STJ alegou que a ação dos policiais estava baseada na abordagem e não na interceptação telefônica, contudo o ministro relator da Quinta Turma do STJ, Joel Ilan Paciornik ,lembrou que a interceptação telefônica obtida de maneira que viole a Contituição Federal e as demais normas legais são ilícitas. Além disso , não há como garantir que o réu não foi compelido a produzir provas contra si e sequer a possibilidade de constatar que a entrada na residência do mesmo se deu por convite voluntário e consciente do réu.
A contaminação da prova está diretamente ligada a teoria dos frutos da árvores envenenada e descrita artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal. A absolvição se deu por unânimidade.
Mônica Freitas
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;